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      Notícias
19/05/2010
ELEITA A NOVA DIRETORIA DA UNIDAS-RJ

A nova diretoria foi eleita em assembléia realizada em 30 de maio de 2010. A gestão do biênio 2010/2012 será composta pelos seguintes membros:

 

. Superintendência estadual: Paulo M. Muradas (CASSI);

. Vice-Superintendência estadual: Deborah de Castro Rocha (VALE/PASA); 

. Diretoria de Comunicação: Janeth Dias Pinheiro (CAIXA);

. Diretoria de Integração: Olavo Augusto Domingues da Silva  (ASSEFAZ); 

. Diretoria Administrativa e Financeira: Carlos Magno Ramos (FIOPREV);

. Diretoria Técnica: Dr. Mário Kandelman (FAPES/BNDES); e; 

. Diretoria de Treinamento: Sidnei Araújo de Menezes (CORREIOS).

14/05/2010 - Esclarecimento sobre Terminologia Unificada em Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) presta alguns esclarecimentos sobre o preenchimento das guias de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) no que se refere à Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS):

A Associação Médica Brasileira (AMB) é a entidade autora e responsável pela elaboração da terminologia relacionada aos procedimentos médicos e ficará responsável pela indicação das inclusões, com seus respectivos códigos e descrições nos modelos estabelecidos, conforme a Instrução Normativa n.º 34, de 13 de fevereiro de 2009, e acordo firmado com a ANS. Cabe à ANS, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), disponibilizar os procedimentos em seu sítio eletrônico, após aprovação do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) e da ANS.  Para a inclusão de novos procedimentos na TUSS, é imprescindível o encaminhamento, pelas entidades com essa atribuição, de formulário específico e padronizado à AMB, em respeito ao que está descrito no fluxo de inclusão de novos procedimentos na TUSS. O fluxo de inclusão de novos procedimentos e o formulário padronizado estarão disponíveis no sítio (www.ans.gov.br). Em nenhuma outra hipótese o padrão TUSS poderá ser modificado.  Enfatiza-se que as regras de negócio em vigência para o faturamento de serviços devem ser respeitadas, inclusive no que concerne aos atributos dos procedimentos. Em relação à remuneração dos procedimentos baseados nas tabelas antigas da AMB, a ANS esclarece que a utilização dessas tabelas pelas operadoras de planos de saúde deve-se a uma questão contratual na qual a Agência não intervirá. Portanto, quando necessário, as regras poderão ser renegociadas com o objetivo de atender ao processo de adaptação ao novo padrão terminológico.  As operadoras deverão apresentar a rede credenciada, exceto nos casos em que o prestador de serviço possuir tabela própria*, documentação que contenha obrigatoriamente o relacionamento entre todos os atributos dos procedimentos (por exemplo, porte anestésico, número de auxiliares etc.), os códigos, as descrições e os valores de remuneração presentes nas tabelas em vigência em seus instrumentos contratuais para o pagamento de serviços e a TUSS procedimentos médicos.  Cabe ao prestador que possuir tabela própria para pagamento de serviços realizarem o relacionamento de suas tabelas com a TUSS procedimentos médicos.  O código 16 da tabela de domínio “Tabelas” deverá ser utilizado para a cobrança dos procedimentos descritos e codificados na TUSS. Para a cobrança de pacotes deve-se utilizar o código 98 da tabela de domínio “Tabelas” e o código do pacote acordado entre as partes. Este procedimento é válido para todas as áreas de prestação de serviços. Operadoras e prestadores devem utilizar em seus sistemas os códigos e descrições da TUSS para o registro interno dos procedimentos que compõem o pacote.  Será instituído o monitoramento do processo de implementação do padrão TUSS através de reuniões regulares do COPISS destinadas à discussão específica do tema.  Considerando os debates ocorridos na última reunião do COPISS, o prazo para que os prestadores de serviço adaptem seus sistemas ao padrão TUSS será prorrogado até 15/08/2010, após publicação de Instrução Normativa da DIDES respectiva sobre o assunto. Após esta data tanto a operadora de plano privado de assistência à saúde quanto o prestador de serviço terão mais sessenta dias, ou seja, até 15/10/2010, para adaptação dos processos de envio e recebimentos das guias no padrão TISS codificadas com a TUSS. (Fonte: ANS)

*Considera-se tabela própria àquela que é fornecida pelo prestador de serviços e não pela operadora.

13/05/2010 - Autogestão quer regras diferentes para o setor

Os planos de saúde de autogestão querem regras diferenciadas para o setor. Isso porque, segundo publicado pela Agência Brasil, apesar de não terem fins lucrativos, as instituições de autogestão têm que seguir as mesmas regras das grandes operadoras de saúde. Dessa forma, os dirigentes de tais planos, caracterizados por serem administrados pelas próprias empresas para seus funcionários, acreditam que o equilíbrio entre as despesas e as receitas na autogestão acabam prejudicados.  “A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem tratado a autogestão tal qual uma empresa de mercado, inclusive na parte da tributação”, diz o diretor de comunicação da Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), Orency da Silva.

Autogestão

A presidente da entidade, Iolanda Ramos, concorda e acrescenta: “a ANS impõe tanta coisa que para uma grande operadora pode ser mais fácil para entender, mas para uma menor não. São as mesmas regras para um grande plano de mercado e para um plano de autogestão que tem 200 beneficiários no interior do Nordeste”.

Segundo a Unidas, cerca de 5 milhões de pessoas são atendidas por planos administrados pelas empresas empregadoras em todo o País. Entre as companhias que administram seus próprios planos estão Petrobras, Vale, Volkswagen e várias instituições bancárias. Em um encontro realizado em Brasília, dirigentes vão elaborar um documento propondo mudanças a ser enviado à ANS.

(Gladys Ferraz Magalhães - Infomoney/Segs) 

30/03/2010 - ANS: Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar

A cidade de São Paulo sediou, entre os dias 4 e 5 de março, a 1ª Oficina de Treinamento e Monitoramento das Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar, reunindo prestadores de serviços hospitalares e operadoras de planos de saúde da região. Essa foi a primeira oficina de uma série, que tem como objetivo a disseminação e treinamento das diretrizes clínicas que vem sendo elaboradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O conceito do projeto Diretrizes Clínicas é padronizar, implementar e disseminar orientações diagnósticas e terapêuticas baseadas em evidências científicas com o sentido de melhorar a assistência recebida pelo paciente e estabelecer condutas que orientem o atendimento médico. Depois de São Paulo, será a vez de Brasília sediar uma oficina de treinamento e monitoramento, nos dias 18 e 19 de março, seguida por Curitiba (15 e 16 de abril), Salvador (6 e 7 de maio) e Rio de Janeiro (13 e 14 de maio).

(Fonte: ANS)

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